Luvas Cirúrgicas e de Exame
Neste contexto, foi realizada uma ação de supervisão do mercado direcionada a luvas cirúrgicas e de exame. As luvas cirúrgicas e as luvas de exame são enquadradas enquanto dispositivos médicos de acordo com a definição estabelecida na alínea t) do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 145/20 de 17 de junho.